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Prycyla De Macedo Lima, Advogado
Prycyla De Macedo Lima
OAB 15.395/PI VERIFICADO
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Prycyla De Macedo Lima, Advogado
Prycyla De Macedo Lima
Comentário · há 3 anos
Respondendo a sua pergunta sobre a aposentadoria em caso de acumulação de cargo de professor e técnico o parágrafo 10 do artigo 37 da CF/88 fixa que é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Dessa forma, será possível a acumulação dos proventos de aposentadoria no caso de acumulação de cargo de professor e técnico.
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Prycyla De Macedo Lima, Advogado
Prycyla De Macedo Lima
Comentário · há 3 anos
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Jamesson A. Gomes
Jamesson A. Gomes
Comentário · há 3 anos
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