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Prycyla De Macedo Lima
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Teresina (PI)
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Prycyla De Macedo Lima
OAB 15.395/PI
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Publicações
(
8
)
Prycyla De Macedo Lima
Artigo ·
há 2 anos
Contrato nulo com a administração pública e seus efeitos trabalhistas
A Constituição Federal exige a obrigatoriedade do concurso público na administração direta e indireta das três esferas de governo, para a investidura de cargo ou de emprego público. De acordo com o...
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Prycyla De Macedo Lima
Artigo ·
há 3 anos
Corte especial do STJ admite penhora de salário para pagamento de dívida não alimentar
Conforme prevê o Código de Processo Civil, em seu artigo 833, inciso IV, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os...
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Prycyla De Macedo Lima
Artigo ·
há 3 anos
Acumulação de cargo público segundo a Constituição Federal
A acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas ocorre quando um servidor ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública, quer seja no regime estatutário ou no regime da...
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Comentários
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Prycyla De Macedo Lima
Comentário ·
há 3 anos
Acumulação de cargo público segundo a Constituição Federal
Prycyla De Macedo Lima
·
há 3 anos
Respondendo a sua pergunta sobre a aposentadoria em caso de acumulação de cargo de professor e técnico o
parágrafo 10
do artigo
37
da
CF/88
fixa que é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da
Constituição Federal
, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Dessa forma, será possível a acumulação dos proventos de aposentadoria no caso de acumulação de cargo de professor e técnico.
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Prycyla De Macedo Lima
Comentário ·
há 3 anos
Acumulação de cargo público segundo a Constituição Federal
Prycyla De Macedo Lima
·
há 3 anos
Obrigado pelo elogio.
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Recomendações
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Jamesson A. Gomes
Comentário ·
há 3 anos
Acumulação de cargo público segundo a Constituição Federal
Prycyla De Macedo Lima
·
há 3 anos
Parabéns pelo artigo!
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